A prestação de serviços de trabalho temporário está regulamentada pela lei 6.019/74. Esta modalidade propicia a contratação de mão-de-obra em caráter transitório, motivada por acúmulo de serviço, picos de produção, férias, afastamentos, etc., por um período de 1 a 90 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias, mediante comunicação ao Ministério do Trabalho.
Ao contratar nossos serviços, o cliente isenta-se dos trâmites legais e administrativos, evitando a burocracia interna com contratações e demais rotinas de pessoal e principalmente com o recrutamento e seleção.
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